Alguma Duvida?
ATENDIMENTO ONLINE
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é
realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da
Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente
após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do
protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
Av. São Gonçalo, 668 - Manaíra, João Pessoa - PB
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