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IPTU: guia definitivo para entender o imposto

Por Conserpa & Enger

Se tratando do Brasil, sabemos que impostos são o que não falta. Temos que arcar com IPI, IOF, IRPF e por aí vai. Um dos mais famosos, justamente por referir-se ao imóvel em que moramos, é o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Apesar de muito conhecido, o IPTU e todas as suas características costumam gerar muitas dúvidas, o que é compreensível, tendo em vista a complexidade dos traços que o definem. Sabendo disso, decidimos montar um guia definitivo para você entender como funciona o imposto e pagá-lo sem qualquer pulga atrás da orelha. Confira:

Como funciona?

Anualmente, todos os municípios brasileiros exigem uma cobrança referente aos imóveis que residem na cidade a partir de critérios próprios e definidos em conjunto com o comitê de taxação da prefeitura. Todo esse dinheiro permanece no município e passa a ser utilizado como fundo de uso exclusivo da cidade, como obras públicas e demais medidas municipais.

O imposto é cobrado para todos os tipos de imóveis, podendo ser apartamentos, casas, salas e prédios comerciais ou qualquer outro tipo de imóvel que esteja localizado em zona urbana, isto é, nos limites da cidade em questão – quem vive em área rural deve pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

A cobrança é feita levando em conta uma avaliação, que, por sua vez, tem como base as características do imóvel, para estipular um valor. A localização do imóvel, isto é, o bairro onde ele está localizado na cidade, e outros aspectos definidos pela prefeitura, como condições estruturais, são o que definem o valor final a ser cobrado.

Quem paga?

O imposto é de total responsabilidade do proprietário do imóvel, ou seja, quem o adquiriu e responde por ele judicialmente. O proprietário pode ser pessoa física ou jurídica e deve pagar, separadamente, por todos imóveis que possui como bem, já que cada propriedade possui um valor diferente e virá em cobranças individuais.

Em casos de aluguel, não é raro que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU, mas isso deve ocorrer apenas se tal exigência estiver prevista no contrato de locação, que, por sua vez, deve seguir a risca o que é estipulado na Lei Federal nº 8.245, a Lei do Inquilinato.

Vale lembrar que o valor a ser pago não diz respeito somente à propriedade, mas também aos espaços externos à casa ou apartamento, isto é, a área excedente do terreno que é de posse do proprietário.

O pagamento do IPTU, diferente de alguns impostos, pode ser pago de duas formas: à vista ou parcelado. No entanto, cada forma de pagamento tem suas características, vantagens e desvantagens, o que é explicado pelo fato de os atributos de cada método também serem definidos pela prefeitura do município.

É de atribuição da cidade definir o percentual de desconto a ser oferecido em caso de pagamento à vista. Em São Paulo, por exemplo, a dedução é de 4%, enquanto em cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro pode chegar até 30%. A decisão, portanto, depende muito do município onde reside o imóvel.

É comum que alguns contribuintes optem por solicitar empréstimo em alguma instituição financeira, de modo a assim pagar parcelado, mas de forma indireta. Entretanto, essa não é uma opção válida, uma vez que nenhum serviço de liberação de crédito, em termos de taxas, é mais vantajoso que as condições de juro para o parcelamento do IPTU, que é sempre abaixo do mercado.

Fonte: Zap Imóveis

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